Art. 1076.ºCódigo CivilLei 56/2023 (Mais Habitação)Mais Habitação

Limites da Caução no Arrendamento em Portugal: O Que Senhorio e Inquilino Devem Saber

A lei portuguesa impõe limites rigorosos à caução no arrendamento. Conheça os limites legais ao abrigo do Art. 1076.º do Código Civil e da Lei Mais Habitação, as consequências de cobrar a mais e como proteger os seus direitos.

Guia Legal
5 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que É a Caução no Arrendamento?

Em Portugal, a caução é uma quantia em dinheiro que o inquilino paga antecipadamente para garantir o cumprimento das obrigações do contrato de arrendamento. Cobre eventuais rendas em atraso, dívidas de serviços públicos ou danos ao imóvel para além do desgaste normal. Ao contrário de muitos outros países, Portugal aprovou legislação específica que limita rigorosamente o montante que o senhorio pode exigir.

2Os Limites Legais ao Abrigo do Art. 1076.º do Código Civil

O Artigo 1076.º do Código Civil Português, alterado pelo Orçamento do Estado 2023 (Lei 24-D/2022, em vigor desde 1 de janeiro de 2023), estabelece um limite claro para a caução:

Todos os contratos de arrendamento habitacional: A caução não pode exceder 2 meses de renda, independentemente da duração do contrato.

Este limite aplica-se ao valor base da renda mensal (excluindo encargos com serviços públicos ou condomínio). A mesma alteração limitou também a antecipação de rendas a 2 meses.

Por exemplo, se a renda mensal for de €1.000, o senhorio pode exigir no máximo €2.000 de caução — quer o contrato seja de 6 meses ou de 5 anos. Exigir €3.000 ou três meses de renda seria ilegal.

Antes desta alteração de 2023, a lei portuguesa não estabelecia um limite específico para cauções. A nova regra foi introduzida para proteger os inquilinos de custos iniciais excessivos que constituíam uma barreira ao acesso à habitação.

3O Que Acontece Se o Senhorio Cobrar a Mais?

Uma cláusula de caução que exceda os limites do Art. 1076.º é considerada nula na parte em que excede o limite. O inquilino tem o direito de recusar o pagamento do valor excedente ou de exigir a sua devolução se já tiver sido pago.

Na prática, muitos senhorios — especialmente os que arrendam informalmente ou sem aconselhamento profissional — cobram inadvertidamente cauções de 3 ou mais meses de renda. Isto não é conforme à lei e pode expor o senhorio a litígios e dificuldades na execução judicial do contrato.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Exigir 3 ou mais meses de caução "por segurança" — excede o limite legal e torna o excedente inexequível.
Confundir a caução com uma taxa não reembolsável — a lei portuguesa não permite cauções não reembolsáveis em arrendamentos habitacionais.
Não devolver a caução prontamente no final do contrato.

Para inquilinos:

Pagar uma caução excessiva sem questionar — tem o direito legal de recusar.
Não documentar o estado do imóvel na entrada — sem um auto de vistoria, o Art. 1043.º presume que o imóvel foi entregue em bom estado, o que pode prejudicá-lo quando reclamar a devolução da caução.
Não solicitar um recibo do pagamento da caução.

5Como a CompliantLease Trata as Cauções

A CompliantLease valida automaticamente o montante da caução ao abrigo do Art. 1076.º com base na duração do contrato. Se introduzir uma caução que exceda o limite legal, o sistema avisa-o e explica porquê. O contrato gerado inclui uma cláusula de caução totalmente conforme com a citação legal exata, garantindo proteção para ambas as partes.

A cláusula de caução no seu contrato referencia: - O montante exato em euros - A base legal (Art. 1076.º do Código Civil) - As condições de devolução no final do contrato - O prazo para restituição da caução

Referências Legais

Art. 1076.ºCódigo Civil

A caução está limitada a 2 meses de renda para todos os contratos de arrendamento habitacional, independentemente da duração (alterado pela Lei 24-D/2022, em vigor desde 1 de janeiro de 2023).

Lei 56/2023 (Mais Habitação)Mais Habitação

Reforça o limite da caução previsto no Art. 1076.º e fortalece a proteção dos inquilinos relativamente ao tratamento da caução.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

Qual é o limite máximo da caução num arrendamento em Portugal?

Ao abrigo do Art. 1076.º do Código Civil (alterado em 2023), o limite máximo é de 2 meses de renda para todos os contratos de arrendamento habitacional, independentemente da duração do contrato.

Pode um senhorio em Portugal cobrar 3 meses de caução?

Não. A lei portuguesa limita a caução a 2 meses de renda para todos os contratos habitacionais (Art. 1076.º CC, alterado em 2023). Uma cláusula que exija 3 meses de caução excede o limite legal e é nula na parte excedente.

O que acontece à caução no final do contrato?

O senhorio deve devolver a caução quando o contrato termina, deduzindo eventuais rendas em atraso ou danos para além do desgaste normal (Art. 1043.º CC). O inquilino deve receber uma discriminação detalhada de quaisquer deduções.

A caução é reembolsável em Portugal?

Sim. As cauções em arrendamentos habitacionais portugueses são sempre reembolsáveis. Cauções não reembolsáveis não são permitidas pela lei de arrendamento portuguesa. A caução deve ser devolvida no final do contrato, deduzidas quaisquer deduções válidas.

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