Regras de Condomínio e Obrigações dos Inquilinos em Portugal: O Que Deve Saber
Os inquilinos em edifícios de apartamentos em Portugal devem cumprir o regulamento do condomínio. Conheça as obrigações do Art. 1038.º, o papel do regulamento do condomínio e quem paga o quê.
1O Que São as Regras de Condomínio e Como Afetam os Inquilinos?
Em Portugal, os edifícios de apartamentos em propriedade horizontal são regidos por regulamentos de condomínio — um regulamento do condomínio. São regras internas acordadas pelos proprietários do edifício que abrangem ruído, áreas comuns, estacionamento, animais de estimação, gestão de resíduos e muito mais.
Nos termos do Art. 1038.º do Código Civil, os inquilinos são legalmente obrigados a usar o imóvel arrendado de forma "prudente" e de acordo com o fim a que se destina. Isto inclui cumprir o regulamento do condomínio, mesmo que os inquilinos não sejam condóminos e não tenham votado nas regras.
2Principais Obrigações de Condomínio para Inquilinos
O regulamento do condomínio aborda tipicamente estas áreas:
3Quem Paga as Quotas do Condomínio?
Separe a relação do condomínio com o condómino da repartição acordada entre senhorio e inquilino. Ao abrigo do Artigo 1078.º do Código Civil:
Não afirme que todas as derramas extraordinárias ou contribuições para o fundo de reserva nunca podem ser imputadas ao inquilino. O Artigo 1078.º permite uma repartição escrita entre as partes. Do mesmo modo, uma cláusula vaga sobre uma quota mensal não deve ser interpretada automaticamente como abrangendo qualquer futura derrama.
Exemplo: Se o contrato atribuir expressamente ao inquilino uma quota mensal de condomínio definida de €80, esse é o ponto de partida para a repartição interna. Se o condomínio aprovar depois uma derrama de €5.000 para o telhado, verifique o texto exato da cláusula e procure aconselhamento jurídico, em vez de presumir que a cláusula mensal a inclui. As obrigações do proprietário perante o condomínio são distintas de qualquer acordo de reembolso com o inquilino.
4Erros Comuns a Evitar
Para senhorios:
Para inquilinos:
Referências Legais
As obrigações do inquilino incluem usar o imóvel prudentemente, não fazer alterações não autorizadas e cumprir o regulamento do edifício (regulamento do condomínio).
As partes definem por escrito o regime dos encargos e despesas. Sem acordo em contrário, os fornecimentos correntes cabem ao inquilino e as despesas das partes e serviços comuns de uma fração autónoma cabem ao senhorio.
Restrições ao uso de frações autónomas e partes comuns na propriedade horizontal. Proprietários e inquilinos não podem usar a sua fração para fins diferentes dos previstos ou de forma que prejudique o edifício.
Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.