Requisitos do Fiador no Arrendamento em Portugal: Regras Legais e Boas Práticas
Compreenda o papel do fiador no arrendamento, o benefício de excussão e a renúncia, e a notificação obrigatória antes de exigir rendas em atraso.
1O Que É o Fiador na Lei de Arrendamento Portuguesa?
O fiador é um terceiro que garante as obrigações do inquilino e fica pessoalmente obrigado perante o senhorio enquanto credor. O Art. 627.º do Código Civil define esta garantia acessória (*fiança*). O fiador não é legalmente obrigatório num arrendamento habitacional, embora seja pedido com frequência.
A cláusula assinada deve identificar claramente o âmbito e duração da garantia. A definição da fiança, o benefício de excussão, uma renúncia válida e a notificação específica da mora no arrendamento são regras distintas; nenhum artigo isolado substitui as quatro.
2O Benefício de Excussão
Nos termos do Art. 638.º, o fiador pode, nas condições legais, recusar o cumprimento enquanto o credor não excutir os bens do devedor sem obter a satisfação do crédito. É o benefício de excussão.
O efeito prático depende da cláusula assinada e dos factos da execução. Não presuma que todo o fiador renunciou ao benefício nem que a simples designação como fiador o transforma em principal pagador.
3A Cláusula de "Principal Pagador" (Renúncia ao Benefício de Excussão)
O Art. 640.º regula a exclusão dos benefícios de excussão, incluindo quando o fiador renuncia à excussão ou assume a posição de principal pagador. Uma renúncia válida pode afastar a execução prévia dos bens do inquilino, mas não elimina a notificação autónoma exigida para a mora no arrendamento.
Nos termos do Art. 1041.º n.os 5–6, se o inquilino não fizer cessar a mora no prazo legal de oito dias, o senhorio deve notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes. Só depois dessa notificação pode exigir ao fiador a satisfação do crédito. Guarde a fiança assinada, a cronologia da mora, o conteúdo da notificação e a prova de entrega.
4Erros Comuns a Evitar
Para senhorios:
Para fiadores:
Para inquilinos:
Referências Legais
O fiador garante a satisfação do direito do credor e fica pessoalmente obrigado perante este; a fiança é acessória da obrigação do devedor principal.
O fiador pode, nas condições do artigo, recusar o cumprimento enquanto o credor não excutir os bens do devedor sem satisfazer o crédito.
O fiador não pode invocar os benefícios anteriores quando renuncia à excussão, incluindo ao assumir a posição de principal pagador.
Após mora não sanada, o senhorio deve notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes e só depois pode exigir-lhe o pagamento.
Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.