Art. 627.ºCódigo CivilArt. 638.ºCódigo CivilArt. 640.ºCódigo CivilArt. 1041.º n.os 5–6Código Civil

Requisitos do Fiador no Arrendamento em Portugal: Regras Legais e Boas Práticas

Compreenda o papel do fiador no arrendamento, o benefício de excussão e a renúncia, e a notificação obrigatória antes de exigir rendas em atraso.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que É o Fiador na Lei de Arrendamento Portuguesa?

O fiador é um terceiro que garante as obrigações do inquilino e fica pessoalmente obrigado perante o senhorio enquanto credor. O Art. 627.º do Código Civil define esta garantia acessória (*fiança*). O fiador não é legalmente obrigatório num arrendamento habitacional, embora seja pedido com frequência.

A cláusula assinada deve identificar claramente o âmbito e duração da garantia. A definição da fiança, o benefício de excussão, uma renúncia válida e a notificação específica da mora no arrendamento são regras distintas; nenhum artigo isolado substitui as quatro.

2O Benefício de Excussão

Nos termos do Art. 638.º, o fiador pode, nas condições legais, recusar o cumprimento enquanto o credor não excutir os bens do devedor sem obter a satisfação do crédito. É o benefício de excussão.

O efeito prático depende da cláusula assinada e dos factos da execução. Não presuma que todo o fiador renunciou ao benefício nem que a simples designação como fiador o transforma em principal pagador.

3A Cláusula de "Principal Pagador" (Renúncia ao Benefício de Excussão)

O Art. 640.º regula a exclusão dos benefícios de excussão, incluindo quando o fiador renuncia à excussão ou assume a posição de principal pagador. Uma renúncia válida pode afastar a execução prévia dos bens do inquilino, mas não elimina a notificação autónoma exigida para a mora no arrendamento.

Nos termos do Art. 1041.º n.os 5–6, se o inquilino não fizer cessar a mora no prazo legal de oito dias, o senhorio deve notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes. Só depois dessa notificação pode exigir ao fiador a satisfação do crédito. Guarde a fiança assinada, a cronologia da mora, o conteúdo da notificação e a prova de entrega.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Tratar o Art. 638.º como definição da fiança e regra da renúncia; essas funções pertencem aos Arts. 627.º e 640.º.
Exigir rendas em atraso ao fiador sem cumprir e provar a notificação dos Art. 1041.º n.os 5–6.
Usar uma promessa vaga ou informal em vez de fiança expressa e assinada com âmbito e duração claros.
Aceitar um fiador sem verificar de forma proporcional a capacidade para a obrigação declarada.

Para fiadores:

Assinar sem compreender a qualidade de principal pagador ou a renúncia à excussão.
Presumir limites de valor, duração, renovação ou danos que o texto assinado não contém.
Ignorar uma notificação de mora; preserve-a e obtenha aconselhamento rapidamente.

Para inquilinos:

Pressionar familiares para garantir sem explicar o âmbito assinado e o risco financeiro.

Referências Legais

Art. 627.ºCódigo Civil

O fiador garante a satisfação do direito do credor e fica pessoalmente obrigado perante este; a fiança é acessória da obrigação do devedor principal.

Art. 638.ºCódigo Civil

O fiador pode, nas condições do artigo, recusar o cumprimento enquanto o credor não excutir os bens do devedor sem satisfazer o crédito.

Art. 640.ºCódigo Civil

O fiador não pode invocar os benefícios anteriores quando renuncia à excussão, incluindo ao assumir a posição de principal pagador.

Art. 1041.º n.os 5–6Código Civil

Após mora não sanada, o senhorio deve notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes e só depois pode exigir-lhe o pagamento.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

O que é um fiador num contrato de arrendamento português?

O fiador é um terceiro que garante a obrigação do inquilino e fica pessoalmente obrigado perante o senhorio. O Art. 627.º define a fiança; outros artigos regulam a excussão, a renúncia e a notificação exigida na mora do arrendamento.

Pode um senhorio exigir pagamento ao fiador sem processar primeiro o inquilino?

Uma renúncia válida ao abrigo do Art. 640.º pode afastar a execução prévia dos bens do inquilino, mas o senhorio deve cumprir os Art. 1041.º n.os 5–6 na mora do arrendamento: após a mora não sanada, notificar o fiador da mora e valores nos 90 dias seguintes e só depois exigir o pagamento. O âmbito assinado e os factos continuam relevantes.

É obrigatório ter fiador num arrendamento em Portugal?

Não. O fiador não é legalmente obrigatório num arrendamento habitacional em Portugal. É uma forma opcional mas comum de garantia, particularmente para inquilinos com historial financeiro limitado ou residentes estrangeiros.

O que significa "renúncia ao benefício de excussão"?

Significa que o fiador abdica do direito supletivo de exigir a execução prévia dos bens do inquilino. O Art. 640.º reconhece essa exclusão, incluindo quando assume a posição de principal pagador. A renúncia não elimina a notificação da mora exigida pelo Art. 1041.º.

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