Arts. 18.º–19.º, DL 101-D/2020Decreto-LeiArts. 22.º–23.º e 29.º, DL 101-D/2020Decreto-Lei

Certificado Energético para Arrendamento em Portugal: Guia Completo

A lei portuguesa exige em geral certificado energético quando um edifício é arrendado, sem prejuízo das exceções legais. Saiba quando se aplica, o que deve ser entregue, como funciona a publicidade e como obter o certificado.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que É o Certificado Energético e Porque É Obrigatório?

O certificado energético é um documento digital gerado através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) com base na informação submetida por um perito qualificado. Regista o desempenho e a classe energética do edifício.

Ao abrigo do DL 101-D/2020, a certificação aplica-se em geral quando um edifício é arrendado. Num prédio em propriedade horizontal, a certificação é normalmente feita para a fração autónoma arrendada. A lei prevê exceções, incluindo o arrendamento da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses e um novo arrendamento à pessoa que era inquilina imediatamente antes. Podem aplicar-se outras exceções relativas ao edifício, pelo que a regra não deve ser apresentada como absoluta.

Quando a certificação é exigida, o proprietário deve entregar uma cópia do certificado, ou disponibilizar digitalmente a respetiva informação, antes da celebração de contrato-promessa de arrendamento ou do contrato de arrendamento, e entregar o original antes do contrato definitivo. A publicidade da transação deve indicar a classe energética. Um certificado energético normal é geralmente válido por 10 anos, mas determinados tipos de certificado e edifício têm prazos inferiores.

2Como Obter um Certificado Energético

O processo para obter um certificado energético envolve:

1. Confirmar se a certificação se aplica — Verifique a transação e o edifício face ao âmbito e às exceções do DL 101-D/2020 2. Encontrar um perito qualificado — Use o registo oficial do SCE/ADENE para localizar um perito qualificado 3. Agendar a visita obrigatória — O perito qualificado deve visitar o edifício ou a fração para recolher e verificar a informação necessária à certificação 4. Receber e verificar o certificado — O certificado digital é gerado através do Portal SCE e deve estar aí registado

Os honorários e o agendamento dependem do perito qualificado e do imóvel, pelo que deve pedir orçamento escrito e uma previsão de entrega. Planeie antes de anunciar e contratar: quando a certificação se aplica, o anúncio deve indicar a classe energética e o inquilino deve receber a informação exigida antes da celebração do contrato.

3O Que Significam as Classificações para os Inquilinos

O certificado fornece aos potenciais inquilinos informação normalizada sobre o desempenho energético avaliado do imóvel. Identifica também componentes do edifício e medidas que podem melhorar o desempenho, o conforto ou as necessidades de energia.

Use o certificado para comparar imóveis, mas não trate a classe como garantia de uma determinada fatura. O consumo real depende da ocupação, do clima, dos preços da energia, dos equipamentos e da utilização da casa. As recomendações do certificado identificam melhorias possíveis; não constituem uma promessa de que o senhorio as executará.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Presumir que todos os arrendamentos têm tratamento idêntico sem verificar o âmbito e as exceções legais
Publicitar uma transação abrangida sem indicar a classe energética
Não disponibilizar a informação exigida antes da celebração do contrato
Usar um certificado expirado, não registado no Portal SCE ou substituído por outro mais recente

Para inquilinos:

Assinar sem consultar a informação do certificado quando a certificação é exigida
Tratar a classe energética como estimativa garantida dos custos mensais de energia
Presumir que as recomendações do certificado correspondem a obras prometidas

Para ambas as partes:

Confundir o certificado energético com a licença de utilização do imóvel — são documentos separados e sujeitos a regras diferentes

Referências Legais

Arts. 18.º–19.º, DL 101-D/2020Decreto-Lei

Exige certificação energética quando um edifício é arrendado, sem prejuízo das exceções legais, e define a unidade de certificação para edifícios e frações autónomas.

Arts. 22.º–23.º e 29.º, DL 101-D/2020Decreto-Lei

Exige a classe energética na publicidade da transação, regula a validade do certificado e obriga o proprietário a disponibilizar a informação antes da celebração do arrendamento.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

O certificado energético é obrigatório para arrendar em Portugal?

Em geral, sim. O DL 101-D/2020 exige certificação quando um edifício é arrendado, mas prevê exceções. Quando a exigência se aplica, o proprietário deve disponibilizar a informação do certificado antes da celebração do contrato e o anúncio deve indicar a classe energética.

Quanto custa um certificado energético em Portugal?

Os honorários são definidos pelo perito qualificado e variam consoante o imóvel e o serviço, pelo que deve pedir orçamento escrito. Um certificado energético normal é geralmente válido por 10 anos, existindo prazos inferiores para determinados tipos de certificado e edifício.

Qual é a penalização por arrendar sem certificado energético?

O DL 101-D/2020 prevê coimas de €250–€3.740 para pessoas singulares e de €2.500–€44.890 para pessoas coletivas por infrações abrangidas relativas à certificação, aos proprietários, à mediação e à publicidade. A infração e a responsabilidade concretas dependem da obrigação incumprida.

Pode um inquilino recusar assinar um contrato sem certificado energético?

Quando a certificação é exigida, o proprietário deve entregar uma cópia ou disponibilizar digitalmente a informação do certificado antes da celebração do arrendamento. Se não a tiver recebido, o inquilino deve pedi-la antes de assinar e obter aconselhamento jurídico se existir desacordo sobre uma exceção ou sobre as consequências do incumprimento.

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