Lei 93/2017Lei 93/2017Art. 1041.º CCCódigo CivilNRAU Art. 24.ºNRAU (Lei 6/2006)

Como Escolher Inquilino em Portugal: Guia Passo a Passo (2026)

Como escolher inquilino em Portugal com um processo de cinco passos: anúncio, critérios escritos, análise de documentos, referências e decisão. Inclui os critérios lícitos face à Lei 93/2017, um método de pontuação prático e o que a duração do contrato faz realmente ao IRS do senhorio.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que Envolve uma Boa Escolha de Inquilino

Escolher o inquilino é a decisão com mais impacto que um senhorio português toma. Todas as proteções posteriores — a caução, o fiador, a indemnização de 20% por mora do Art. 1041.º CC — apenas atenuam o custo de uma má escolha. Um bom processo de seleção é curto, escrito e aplicado de forma consistente a todos os candidatos: anúncio → critérios → análise de documentos → referências → decisão humana.

Este guia percorre esses cinco passos, os critérios que pode licitamente usar, um processo probatório proporcional e as questões fiscais a confirmar antes de escolher o prazo do contrato.

2As Regras Legais: Critérios Lícitos vs Discriminação Proibida

É livre de escolher o seu inquilino — a lei portuguesa não ordena os candidatos por si — mas a escolha tem limites.

Critérios objetivos e lícitos incluem:

Rendimento suficiente e estável (habitualmente a regra dos 3x — prática de mercado, não lei).
Emprego ou atividade independente verificáveis.
Uma referência positiva do senhorio anterior.
Disponibilidade para apresentar fiador quando o rendimento é justo.
Compatibilidade com as regras de utilização do contrato, como fumar ou animais de estimação.

Critérios proibidos: a Lei 93/2017 proíbe a discriminação no acesso à habitação, nomeadamente em razão da nacionalidade ou da origem étnica. Religião, convicções e orientação sexual são categorias especiais de dados pessoais ao abrigo do RGPD e igualmente indefensáveis como filtros de seleção. Recusar um candidato por falhar critérios objetivos é lícito; recusá-lo por aquilo que é, não.

Ponha os critérios por escrito antes de anunciar. Acelera a triagem e é a sua melhor prova de que uma recusa se baseou na solvência e não numa característica protegida.

3O Processo de Seleção em Cinco Passos

Passo 1 — O anúncio. Indique desde logo os requisitos objetivos: renda, caução, se é esperado fiador, regras de utilização e os documentos que vai pedir. Um anúncio preciso ajuda os candidatos a compreender as condições antes de se candidatarem.

Passo 2 — Critérios escritos. Defina critérios objetivos e proporcionais antes da primeira visita. Pode, por exemplo, avaliar se o rendimento documentado do agregado suporta a renda, a continuidade profissional e uma referência do senhorio anterior. O rácio de 3x é uma prática de mercado, não uma exigência legal, pelo que não deve funcionar como regra automática de recusa.

Passo 3 — Análise de documentos. Peça apenas aos finalistas os elementos necessários à decisão, como recibos de vencimento, a declaração de IRS ou o contrato de trabalho. Antes da recolha, documente um prazo de conservação e eliminação para candidaturas aceites e recusadas; não prometa eliminação imediata sem confirmar que esse calendário e a base legal aplicável a permitem.

Passo 4 — Referências. Com o conhecimento do candidato, faça ao senhorio anterior perguntas focadas no arrendamento, como a pontualidade dos pagamentos. Registe apenas informação relevante para os critérios anunciados.

Passo 5 — A decisão. Uma pessoa deve comparar a prova necessária com os mesmos critérios escritos e registar os motivos da decisão. Não transforme os elementos num score, ranking ou recomendação mecânica de adequação; mantenha o juízo humano e verifique que o resultado não usa uma característica protegida.

O ângulo da duração. A duração do contrato pode afetar a fiscalidade, mas os escalões não são automáticos:

A duração do contrato (Art. 72.º do CIRS, Lei 56/2023). Num arrendamento para habitação permanente celebrado ou renovado pela última vez a partir de 7 de outubro de 2023, podem existir reduções a partir dos 5 anos. Nos contratos celebrados desde 1 de janeiro de 2024, o teste do limite de renda do n.º 23 do Art. 72.º pode afastá-las; a partir de 1 de setembro de 2026, a tabela substituta continua por resolver. Confirme a elegibilidade com o seu contabilista antes de usar uma taxa reduzida.
O valor da renda (Art. 45.º-C do EBF, aditado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026). Um limite de 10% aplica-se aos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2029 quando o imóvel é arrendado exclusivamente para fins habitacionais e a renda mensal não excede €2.300 (2026). Não exige duração mínima. O registo verificado ainda não demonstra se alcança contratos celebrados antes de 2026; confirme esse ponto com o seu contabilista.

Um contrato longo não congela, por si só, a renda; as atualizações anuais lícitas continuam a seguir um processo separado ao abrigo do Art. 24.º do NRAU.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Ter pressa — entregar as chaves ao primeiro candidato que oferece dinheiro adiantado deita fora todas as verificações acima.
Confiar no instinto em vez dos documentos — uma visita simpática não é um historial de pagamentos.
Atalhos discriminatórios — filtrar por nacionalidade, etnia, religião ou orientação é ilegal (Lei 93/2017) e indefensável.
Não ter critérios escritos — sem eles, as decisões derivam e as recusas tornam-se difíceis de justificar.

Para inquilinos:

Aparecer sem um dossiê de documentos — os candidatos com recibos, declaração de IRS e referências prontas costumam ficar com a casa.
Pagar qualquer "taxa de reserva" antes de existir contrato — pague apenas contra contrato assinado e recibo.

Referências Legais

Lei 93/2017Lei 93/2017

Quadro legal contra a discriminação; proíbe a discriminação na habitação com base na nacionalidade ou na origem étnica. Os critérios de seleção de inquilinos têm de respeitá-lo.

Art. 1041.º CCCódigo Civil

Em caso de mora, o senhorio pode exigir uma indemnização de 20% do valor em dívida, decorrido o período de tolerância de 8 dias (alterado pela Lei 13/2019). Compensa o atraso depois de ele acontecer — escolher bem o inquilino é o que evita a mora.

NRAU Art. 24.ºNRAU (Lei 6/2006)

As rendas habitacionais podem ser atualizadas anualmente com base no coeficiente do INE que reflete a inflação — um arrendamento longo com um inquilino estável não significa uma renda congelada.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

Que critérios pode um senhorio usar legalmente para escolher um inquilino?

Critérios objetivos de solvência: o rendimento e a sua estabilidade, emprego verificável, referências do senhorio anterior e disponibilidade para apresentar fiador. A Lei 93/2017 proíbe a discriminação no acesso à habitação — nacionalidade, etnia, religião ou orientação sexual nunca podem ser filtros de seleção.

Quanto deve ganhar um inquilino para arrendar em Portugal?

A prática de mercado é um rendimento líquido do agregado de cerca de três vezes a renda — aproximadamente €2.700 por mês para uma renda de €900. É uma regra de bolso, não uma exigência legal: um emprego estável ou um bom fiador podem compensar um rácio inferior.

Um contrato de 3 anos reduz o IRS do senhorio em Portugal?

Um prazo de 3 anos não cria, por si só, uma redução por duração do Art. 72.º. O limite separado de 10% do Art. 45.º-C depende do uso habitacional, do limite mensal de €2.300 em 2026 e de rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2029, não de um prazo mínimo; o registo verificado não demonstra se alcança contratos celebrados antes de 2026. Os escalões de duração do Art. 72.º começam nos 5 anos e têm condições adicionais de data, habitação permanente e limite de renda. Confirme o contrato concreto com o seu contabilista antes de usar qualquer dos regimes.

Pode um senhorio recusar um candidato sem justificar?

A lei portuguesa não obriga o senhorio a fundamentar cada recusa, mas a escolha não pode ser discriminatória (Lei 93/2017). Critérios objetivos, escritos e aplicados a todos os candidatos são simultaneamente o método mais justo e a melhor prova de que a recusa foi lícita.

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