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Calculadora de IRS sobre Rendas — a Taxa de 10% de 2026

Portugal baixou o IRS sobre rendas habitacionais de 25% para 10% nas «rendas moderadas» (Decreto-Lei n.º 97/2026, no quadro do pacote fiscal do OE2026). Se a renda é até €2.300/mês e o contrato dura 3 ou mais anos, veja exatamente quanto poupa — incluindo em contratos já existentes.

A renda mensal do contrato (o limite de «renda moderada» é €2.300).

A taxa de 10% exige uma duração mínima de 3 anos.

Introduza uma renda mensal e uma duração válidas para ver o resultado.

Como funciona

  1. 1Introduza a renda mensal e a duração do contrato.
  2. 2Comparamos o IRS devido à taxa autónoma normal de 25% com a taxa reduzida de 10% para rendas moderadas.
  3. 3Vê a poupança anual e o total até 2029 — e exatamente que condições legais se aplicam.

Perguntas Frequentes

Quais são as condições da taxa de IRS de 10% sobre as rendas?

São quatro condições (Decreto-Lei n.º 97/2026): renda mensal até €2.300 («renda moderada», 2,5× o salário mínimo de 2026); contrato com duração mínima de 3 anos; o imóvel ser a habitação própria e permanente do inquilino; e o contrato estar comunicado à AT (Modelo 2), com as rendas corretamente declaradas (Anexo F). O regime abrange rendimentos recebidos até ao final de 2029.

A taxa de 10% aplica-se a contratos já existentes?

Sim. A taxa reduzida aplica-se às rendas recebidas a partir de 1 de janeiro de 2026, mesmo que o contrato tenha sido celebrado em anos anteriores — desde que cumpra todas as condições no período de tributação em causa.

E se a renda for superior a €2.300 por mês?

A taxa de 10% não se aplica. O rendimento fica sujeito à taxa autónoma normal de 25% (art. 72.º do CIRS), ou pode optar pelo englobamento às taxas progressivas. Contratos de 5+ anos podem ainda beneficiar das taxas reduzidas por duração do regime Mais Habitação (Lei n.º 56/2023).

Até quando vigora a taxa de 10%?

Abrange rendas recebidas até ao final de 2029 (Decreto-Lei n.º 97/2026). Orçamentos do Estado futuros podem prolongar ou alterar o regime — esta calculadora usa apenas a lei publicada.

Fontes legais

Todos os valores desta calculadora vêm da lei publicada — nunca de estimativas.

Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio

Reduz para 10% a taxa de IRS/IRC sobre rendas habitacionais até €2.300/mês, em contratos de 3+ anos, para rendimentos recebidos até ao final de 2029. Aplica-se a contratos novos e existentes.

Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março

A autorização legislativa do pacote fiscal da habitação de 2026, concretizado pelo DL 97/2026.

Art. 72.º do CIRS

A taxa autónoma normal de 25% sobre rendas habitacionais (Categoria F), usada como base de comparação.

Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação)

Prevê taxas reduzidas por duração para contratos longos — a razão pela qual a poupança de contratos de 5+ anos é medida face à taxa normal de 25%.

Factos legais verificados: 2026-06-10

Esta ferramenta é meramente informativa e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Os valores são uma simulação com base nos dados introduzidos. Para aconselhamento sobre a sua situação concreta, consulte um contabilista certificado ou um advogado.

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