Art. 60.º CIS — comunicação Modelo 2Código do Imposto do Selo / Autoridade Tributária e AduaneiraEBF Art. 45.º-C (Decreto-Lei 97/2026)Diário da República

Registo do Contrato de Arrendamento nas Finanças: Como Registar o Seu Contrato

A lei portuguesa obriga à comunicação dos contratos de arrendamento habitacional à Autoridade Tributária (Finanças) até ao final do mês seguinte ao início. Saiba quem deve comunicar, qual é o processo normal e que dados deve preparar.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que É o Registo do Contrato nas Finanças?

Em Portugal, o registo do contrato de arrendamento é o dever fiscal de comunicar um contrato habitacional à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), vulgarmente conhecida como Finanças. Cria o registo da AT e acompanha o Imposto do Selo aplicável.

É uma obrigação fiscal separada, com prazo e possíveis sanções próprios. Este guia não afirma que a falta de comunicação invalida automaticamente o contrato civil, o torna inexequível ou elimina despesas que de outro modo seriam elegíveis.

2As Regras Legais para o Registo

Ao abrigo das regras aplicáveis ao arrendamento e à tributação, o senhorio é responsável por comunicar o contrato às Finanças. As regras principais são:

Prazo: O contrato deve ser comunicado até ao final do mês seguinte ao início do arrendamento.
Quem comunica: O senhorio é o responsável legal, embora um representante autorizado possa agir em seu nome.
Imposto do Selo: A verba normal do contrato de arrendamento corresponde a 10% de um mês de renda; factos diferentes podem exigir tratamento próprio.
Identificação das partes: A comunicação exige os elementos fiscais aplicáveis.
Via online: O fluxo normal decorre no Portal das Finanças.

O registo é um dever jurídico com prazos e consequências próprios. É independente das condições verificadas em 2026 para o limite de 10% sobre rendimentos prediais: uso habitacional, renda dentro do limite mensal de €2.300 em 2026 e rendimentos obtidos até 2029. O registo atempado não é uma condição adicional desse regime.

3Como Registar: Processo Passo a Passo

Fluxo do Portal das Finanças:

Aceda com o NIF e as credenciais do senhorio
Abra o fluxo atual de Arrendamento / comunicação Modelo 2
Introduza os dados exigidos do imóvel, partes, início, duração e renda
Siga a interface atual quanto a qualquer anexo pedido; o Modelo 2 regista dados do contrato, pelo que não deve inferir do envio uma regra de carregamento nem a suficiência jurídica de um método de assinatura
Reveja a declaração antes da submissão
Guarde a confirmação da AT e a prova assinada separada
Use os dados e o prazo de pagamento apresentados no fluxo oficial do Imposto de Selo

A verba 2 da TGIS aplica em geral 10% de um mês de renda aos arrendamentos e subarrendamentos, com uma base especial para período não renovável inferior a um mês. Se o envio online não estiver disponível, confirme diretamente com a AT a alternativa presencial e os documentos exigidos.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Ultrapassar o prazo de comunicação — a comunicação tardia pode ter sanções próprias.
Não comunicar alterações relevantes ao contrato quando exigido.
Não registar para "evitar impostos" — os rendimentos continuam tributáveis e as Finanças podem aplicar as consequências fiscais e sancionatórias adequadas.

Para inquilinos:

Não verificar se o senhorio comunicou o contrato — solicite o comprovativo oficial quando adequado.
Pagar a renda em dinheiro sem recibos — torna mais difícil provar os pagamentos e a relação de arrendamento.
Deixar questões de identificação fiscal para depois da assinatura — resolva antecipadamente os elementos necessários à comunicação oficial.

Referências Legais

Art. 60.º CIS — comunicação Modelo 2Código do Imposto do Selo / Autoridade Tributária e Aduaneira

O senhorio comunica o contrato inicial, as alterações comunicáveis e a cessação até ao final do mês seguinte. Identifique qualquer fluxo separado de renovação ou benefício fiscal aplicável ao evento concreto.

EBF Art. 45.º-C (Decreto-Lei 97/2026)Diário da República

As condições verificadas em 2026 para o limite de 10% sobre rendimentos prediais não acrescentam o registo atempado como condição de elegibilidade; o registo mantém-se um dever jurídico autónomo.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para registar um contrato de arrendamento nas Finanças?

O senhorio deve comunicar o contrato até ao final do mês seguinte ao início do arrendamento. A comunicação tardia pode ter as consequências aplicáveis a esse dever autónomo, mas o registo atempado não é uma condição adicional do regime verificado de 10% sobre rendimentos prediais em 2026.

Que documentos são necessários para registar um arrendamento nas Finanças?

Prepare a prova assinada, os identificadores fiscais aplicáveis, os dados do imóvel, datas, duração e renda. A interface atual do Modelo 2 determina os campos exatos e qualquer pedido de anexo; confirme exceções com a AT em vez de confiar numa lista genérica.

Quanto custa o Imposto de Selo num contrato de arrendamento em Portugal?

A verba 2 da TGIS fixa em geral 10% de um mês de renda para arrendamento ou subarrendamento. Por exemplo, uma renda mensal de €1.000 origina €100 de imposto. Um período não renovável inferior a um mês tem base especial. Confirme a referência e o prazo no fluxo oficial.

Pode o inquilino registar o contrato de arrendamento nas Finanças?

A obrigação legal de comunicar o contrato inicial recai sobre o senhorio. Se o prazo já tiver passado, as partes devem confirmar junto das Finanças a via disponível para regularização ou comunicação pelo inquilino, sem presumir que o prazo inicial se alterou.

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