NRAU Art. 24.ºNRAU (Lei 6/2006)Lei 56/2023 (Mais Habitação)Mais Habitação

Atualização Anual da Renda em Portugal: Coeficiente INE e Limites da Mais Habitação

As atualizações de renda em Portugal seguem o coeficiente anual do INE (1,0224 em 2026). Saiba como funciona o cálculo, o limite distinto da Mais Habitação para novos contratos, requisitos de notificação e direitos do inquilino.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1Como Funcionam as Atualizações Anuais de Renda em Portugal

Ao abrigo do NRAU, os senhorios podem atualizar rendas habitacionais no máximo uma vez por ano usando o coeficiente oficial publicado pelo INE. O coeficiente resulta do Índice de Preços no Consumidor sem habitação (Art. 24.º NRAU).

O direito legal existe por defeito salvo afastamento válido, mas o valor não produz efeitos automaticamente: o senhorio deve fazer comunicação escrita válida pelo menos 30 dias antes da data de efeito indicada.

Em 2026 o coeficiente é 1,0224 (Aviso n.º 23174/2025/2), pelo que uma renda elegível de €800 pode subir no máximo para €817,92 depois de cumpridas as condições temporais e de comunicação.

2As Duas Regras de 2%: o Travão de 2023 e o Limite dos Novos Contratos

Há duas regras de 2% que se confundem frequentemente — e nenhuma delas limita as atualizações anuais de hoje.

O travão pontual de 2023 (Lei n.º 19/2022): apenas em 2023, o coeficiente de atualização anual foi legalmente limitado a 1,02 (2%), com compensações fiscais para os senhorios afetados. A partir de 2024 o mecanismo normal do INE retomou em pleno — o coeficiente de 2024 foi 1,0694 (6,94%) e o de 2026 é 1,0224 (2,24%).

O limite à renda inicial da Mais Habitação (Lei 56/2023, em vigor): quando um imóvel esteve arrendado em qualquer momento nos 5 anos anteriores, a renda inicial de um NOVO contrato não pode exceder a última renda praticada acrescida de 2% (coeficiente 1,02). A essa base, o senhorio pode somar coeficientes de atualização anual dos 3 anos anteriores que nunca tenham sido aplicados, e custos devidamente certificados de obras de remodelação profunda, dentro dos limites legais. Este limite trava os re-arrendamentos entre inquilinos — não limita a atualização anual de um contrato em curso, que segue o coeficiente do INE.

Em resumo: aplique o coeficiente do INE nas atualizações dentro do contrato, e o limite de 1,02 ao celebrar novo contrato num imóvel recentemente arrendado.

3Requisitos de Notificação

Os senhorios devem seguir regras específicas ao aplicar uma atualização de renda:

1. Elegibilidade temporal — A primeira atualização só pode produzir efeitos pelo menos um ano após o início do contrato; as seguintes não podem ocorrer mais de uma vez por ano. 2. Aviso por escrito — Comunique a atualização por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de efeito indicada. 3. Especificidade — Indique a nova renda, o coeficiente aplicado e a data de efeito. 4. Base legal — Identifique o coeficiente oficial do INE e a base aplicável.

A atualização produz efeitos para o futuro após comunicação válida; não cobre diferenças de meses anteriores. Este guia não afirma que falhar um aniversário adia a atualização até ao ano seguinte nem que coeficientes não usados se acumulam automaticamente.

Os inquilinos devem verificar o cálculo com o coeficiente publicado para o ano da atualização.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Confundir o limite de 2% dos novos contratos com a atualização anual — os contratos em curso seguem o coeficiente INE aplicável (o travão de 2% aplicou-se apenas a 2023)
Atualizar a renda sem aviso escrito pelo menos 30 dias antes da data de efeito indicada
Tentar atualizar antes de decorrido o primeiro ano, mais de uma vez por ano ou acima do coeficiente publicado
Confundir o coeficiente INE com taxas de inflação gerais — aplica-se o coeficiente oficial publicado

Para inquilinos:

Aceitar atualizações sem verificar o cálculo e a data de efeito
Presumir que a renda nunca pode ser atualizada quando se cumprem as condições legais
Não guardar a comunicação escrita para referência futura

Para ambas as partes:

Tratar o ano civil como única regra temporal — contam o intervalo de um ano e o aviso da data de efeito

Referências Legais

NRAU Art. 24.ºNRAU (Lei 6/2006)

Estabelece que as rendas habitacionais podem ser atualizadas anualmente com base no coeficiente do INE (Instituto Nacional de Estatística), que reflete a inflação.

Lei 56/2023 (Mais Habitação)Mais Habitação

Limita a renda inicial de NOVOS contratos em imóveis arrendados nos últimos 5 anos à última renda acrescida de 2% (mais coeficientes não aplicados dos 3 anos anteriores e custos certificados de obras profundas). Não limita as atualizações anuais de contratos em curso, que seguem o coeficiente do INE.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

Quanto pode um senhorio aumentar a renda por ano em Portugal?

O aumento está limitado ao coeficiente anual do INE, que reflete a inflação — 1,0224 (2,24%) em 2026. Em 2023, um travão legal pontual (Lei n.º 19/2022) limitou a atualização a 2%, mas desde 2024 aplica-se novamente o coeficiente INE completo.

O que é o coeficiente de atualização de rendas do INE?

O coeficiente de atualização de rendas é um valor oficial publicado anualmente pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) com base no Índice de Preços no Consumidor. Define o aumento máximo permitido para arrendamentos habitacionais.

Pode um senhorio aumentar a renda num novo contrato acima da renda do inquilino anterior?

Ao abrigo da Mais Habitação (Lei 56/2023), se o imóvel esteve arrendado nos últimos 5 anos, a renda inicial de um novo contrato não pode exceder a última renda acrescida de 2% (coeficiente 1,02) — podendo somar-se coeficientes de atualização dos 3 anos anteriores nunca aplicados e custos certificados de obras profundas, dentro dos limites legais. Este limite trava aumentos acentuados entre arrendamentos; as atualizações anuais de contratos em curso seguem o coeficiente do INE.

Quanto aviso prévio deve dar um senhorio antes de aumentar a renda?

A primeira atualização só pode produzir efeitos pelo menos um ano após o início do contrato, e as seguintes não podem ocorrer mais de uma vez por ano. O senhorio deve comunicar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de efeito indicada, identificando a nova renda e o coeficiente. A atualização é prospetiva após comunicação válida.

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