Atualização Anual da Renda em Portugal: Coeficiente INE e Limites da Mais Habitação
As atualizações de renda em Portugal seguem o coeficiente anual do INE (1,0224 em 2026). Saiba como funciona o cálculo, o limite distinto da Mais Habitação para novos contratos, requisitos de notificação e direitos do inquilino.
1Como Funcionam as Atualizações Anuais de Renda em Portugal
Ao abrigo do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), os senhorios podem aumentar as rendas habitacionais uma vez por ano com base num coeficiente oficial publicado pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Este coeficiente é calculado a partir do Índice de Preços no Consumidor sem habitação (art. 24.º do NRAU) e reflete a inflação do ano anterior.
O processo é simples: todos os anos, o INE publica o coeficiente de atualização de rendas, que define a percentagem máxima de aumento da renda. Este coeficiente aplica-se automaticamente a todos os arrendamentos habitacionais, salvo se o contrato excluir expressamente as atualizações anuais.
Por exemplo, o coeficiente de 2026 é 1,0224 (Aviso n.º 23174/2025/2), pelo que as rendas podem aumentar até 2,24% — uma renda de €800 sobe, no máximo, para €817,92. O coeficiente é publicado em Diário da República até 30 de outubro para o ano seguinte.
2As Duas Regras de 2%: o Travão de 2023 e o Limite dos Novos Contratos
Há duas regras de 2% que se confundem frequentemente — e nenhuma delas limita as atualizações anuais de hoje.
O travão pontual de 2023 (Lei n.º 19/2022): apenas em 2023, o coeficiente de atualização anual foi legalmente limitado a 1,02 (2%), com compensações fiscais para os senhorios afetados. A partir de 2024 o mecanismo normal do INE retomou em pleno — o coeficiente de 2024 foi 1,0694 (6,94%) e o de 2026 é 1,0224 (2,24%).
O limite à renda inicial da Mais Habitação (Lei 56/2023, em vigor): quando um imóvel esteve arrendado em qualquer momento nos 5 anos anteriores, a renda inicial de um NOVO contrato não pode exceder a última renda praticada acrescida de 2% (coeficiente 1,02). A essa base, o senhorio pode somar coeficientes de atualização anual dos 3 anos anteriores que nunca tenham sido aplicados, e custos devidamente certificados de obras de remodelação profunda, dentro dos limites legais. Este limite trava os re-arrendamentos entre inquilinos — não limita a atualização anual de um contrato em curso, que segue o coeficiente do INE.
Em resumo: aplique o coeficiente do INE nas atualizações dentro do contrato, e o limite de 1,02 ao celebrar novo contrato num imóvel recentemente arrendado.
3Requisitos de Notificação
Os senhorios devem seguir regras específicas ao aplicar um aumento de renda:
1. Aviso por escrito — O aumento deve ser comunicado por escrito ao inquilino 2. Aviso prévio — Com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de aniversário do contrato 3. Especificidade — O aviso deve indicar o novo valor da renda, o coeficiente aplicado e a data de efeito 4. Base legal — Referência ao coeficiente INE e/ou à cláusula de atualização anual aplicável do contrato
Se o senhorio não notificar o inquilino dentro do prazo exigido, o aumento é adiado para o ano seguinte. O senhorio não pode aplicar aumentos retroativos por períodos de notificação falhados.
Os inquilinos que recebam um aviso de aumento de renda devem verificar o cálculo com base no coeficiente INE publicado para o ano da atualização.
4Erros Comuns a Evitar
Para senhorios:
Para inquilinos:
Para ambas as partes:
5Como a CompliantLease Trata as Atualizações de Renda
A CompliantLease integra disposições de atualização anual diretamente no contrato:
Isto impede os senhorios de gerarem inadvertidamente contratos com disposições de aumento de renda não conformes.
Referências Legais
Estabelece que as rendas habitacionais podem ser atualizadas anualmente com base no coeficiente do INE (Instituto Nacional de Estatística), que reflete a inflação.
Limita a renda inicial de NOVOS contratos em imóveis arrendados nos últimos 5 anos à última renda acrescida de 2% (mais coeficientes não aplicados dos 3 anos anteriores e custos certificados de obras profundas). Não limita as atualizações anuais de contratos em curso, que seguem o coeficiente do INE.
Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.