Portaria n.º 98-A/2015Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de marçoArt. 115.º CIRSCIRS (Código do IRS)

Recibo de Renda Eletrónico: Como Emitir Passo a Passo (2026)

O recibo de renda eletrónico é o recibo oficial de renda em Portugal. Saiba quem está obrigado a emiti-lo ao abrigo da Portaria n.º 98-A/2015 e do Art. 115.º do CIRS, como emitir passo a passo no Portal das Finanças, as isenções e qual a relação dos recibos com a taxa de 10% de IRS de 2026.

Guia Legal
5 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que É o Recibo de Renda Eletrónico?

O recibo de renda eletrónico é o recibo oficial de renda em Portugal. É emitido através do Portal das Finanças e é o documento que comprova, para efeitos fiscais, que uma renda foi recebida. O regime foi criado pela Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que regulamenta o Art. 115.º do CIRS.

Se é senhorio com um contrato de arrendamento habitacional registado nas Finanças, isto aplica-se-lhe: deve ser emitido um recibo por cada renda efetivamente recebida, através do Portal, salvo se beneficiar de uma das isenções.

2As Regras Legais: Portaria n.º 98-A/2015 e Art. 115.º do CIRS

As regras essenciais do regime do recibo eletrónico:

Os recibos oficiais emitem-se no Portal das Finanças. O Art. 115.º do CIRS obriga os senhorios a documentar as rendas que recebem; a Portaria n.º 98-A/2015 torna o canal eletrónico a via standard para o fazer.
Um recibo por cada renda recebida. Cada pagamento — incluindo pagamentos em atraso ou parciais — tem o seu próprio recibo, emitido pelo valor efetivamente recebido.
Isenção para senhorios mais velhos. Os senhorios com 65 anos ou mais podem emitir recibos tradicionais em papel em vez de eletrónicos.
A alternativa do Modelo 44. Nos casos de isenção, as rendas podem em alternativa ser declaradas uma vez por ano através da declaração anual Modelo 44 de rendas recebidas.

O recibo não é uma cortesia — é o que liga a renda recebida ao rendimento declarado. Recibos que não batem certo com o contrato, ou rendas sem recibo, são exatamente o que levanta questões junto da Autoridade Tributária.

3Como Emitir o Recibo de Renda Eletrónico: Passo a Passo

Emitir um recibo demora poucos minutos depois de o contrato estar registado:

Passo 1 — Inicie sessão no Portal das Finanças com as credenciais do senhorio.
Passo 2 — Navegue até Arrendamento → Recibos de Renda.
Passo 3 — Selecione o contrato registado a que o pagamento diz respeito.
Passo 4 — Preencha os dados do pagamento: o valor efetivamente recebido, a data em que foi recebido e o período a que respeita (por exemplo, a renda de julho de 2026).
Passo 5 — Emita o recibo. Fica guardado no Portal e visível para o inquilino na sua própria área das Finanças.

Emita o recibo logo que a renda chega — como boa prática, dentro do próprio mês — e sempre pelo valor real, mesmo que nesse mês difira da renda contratual.

Qual a relação dos recibos com a taxa de 10%. Um regime autónomo de 2026 tributa as rendas habitacionais a 10%, em vez da taxa autónoma standard de 25% (Art. 72.º CIRS). Consta do Art. 45.º-C do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais), aditado pelo Art. 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, e as suas condições são apenas três: o imóvel é arrendado exclusivamente para fins habitacionais, a renda mensal não excede €2.300 (o limite de 2026) e o rendimento é recebido até 31 de dezembro de 2029. Não existe duração mínima nem exigência de habitação permanente, e os 10% são um teto que cede — se já se aplicar uma taxa mais favorável, prevalece a taxa mais baixa. O regime abrange os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2026, em contratos novos e em curso.

Emitir recibos e registar o contrato não são condições dessa taxa — nenhuma falha de recibo o faz passar de 10% para 25%. São obrigações independentes, que valem por si: o Art. 115.º do CIRS e a Portaria n.º 98-A/2015 quanto ao recibo, o Art. 60.º do NRAU quanto ao registo, cada uma obrigatória em si mesma e com as suas próprias coimas. Os recibos são também a prova do rendimento predial que declara — é um histórico de recibos coerente que sustenta um Anexo F defensável.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Emitir recibos com atraso — um acumulado de rendas sem recibo parece rendimento não declarado e é a forma mais rápida de atrair a atenção das Finanças.
Emitir recibos por valores que não correspondem ao contrato ou ao pagamento real — o recibo deve refletir o que foi efetivamente recebido.
Presumir que beneficia da isenção (papel ou Modelo 44) sem confirmar — as isenções são estreitas, e não emitir nada sem se enquadrar em nenhuma é uma infração fiscal.

Para inquilinos:

Não verificar os recibos no Portal das Finanças — devem aparecer na sua área por cada pagamento que faz.
Pagar em numerário sem qualquer documentação — prefira a transferência bancária e confirme que o recibo se segue a cada pagamento.

5Como a CompliantLease Trata os Recibos de Renda

Quando regista uma renda como recebida na CompliantLease, o sistema gera automaticamente um recibo de cortesia em PDF e envia-o por email ao inquilino — para que ambas as partes tenham de imediato um registo consistente de cada pagamento. O recibo de renda eletrónico oficial continua a ser emitido no Portal das Finanças; a cópia de cortesia mantém os seus registos internos alinhados com o que lá emite, para que as rendas que declara no Anexo F correspondam sempre aos recibos que as suportam.

Referências Legais

Portaria n.º 98-A/2015Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março

Cria o regime do recibo de renda eletrónico: os recibos oficiais de renda são emitidos através do Portal das Finanças por cada renda recebida. As isenções incluem senhorios com 65 anos ou mais (recibos em papel permitidos) e a opção da declaração anual Modelo 44.

Art. 115.º CIRSCIRS (Código do IRS)

Obriga os senhorios a documentar as rendas que recebem; o recibo eletrónico regulamentado pela Portaria n.º 98-A/2015 é a forma de cumprir essa obrigação nos arrendamentos habitacionais.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

O recibo de renda eletrónico é obrigatório para todos os senhorios?

Para a maioria, sim. A Portaria n.º 98-A/2015 torna a emissão eletrónica no Portal das Finanças a via standard. Os senhorios com 65 anos ou mais podem emitir recibos em papel, e os casos isentos podem usar a declaração anual Modelo 44 em alternativa.

Como se emite um recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças?

Inicie sessão, vá a Arrendamento → Recibos de Renda, selecione o contrato registado, preencha o valor, a data e o período do pagamento e emita. O recibo fica guardado no Portal e visível para o inquilino na área dele.

O que é a declaração Modelo 44?

É a declaração anual das rendas recebidas, disponível nos casos de isenção como alternativa à emissão de recibos eletrónicos. Comunica à AT, numa única entrega anual, todas as rendas do ano.

A taxa de 10% de IRS de 2026 depende dos recibos?

Não. A taxa de 10% consta do Art. 45.º-C do EBF, aditado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, e depende apenas de três condições: o imóvel ser arrendado exclusivamente para fins habitacionais, a renda mensal não exceder €2.300 (limite de 2026) e o rendimento ser recebido até 31 de dezembro de 2029. Não há duração mínima, não há condição de habitação permanente e não é exigida qualquer comunicação à AT para a taxa se aplicar. Emitir recibos e registar o contrato são obrigações distintas, obrigatórias por si mesmas e com as suas próprias coimas — não condicionam a taxa, mas também não são facultativas.

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