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Calculadora de Atualização de Renda — Coeficiente INE

As rendas habitacionais em Portugal podem ser atualizadas uma vez por ano pelo coeficiente publicado pelo INE em Diário da República (art. 24.º do NRAU). Em 2026 o coeficiente é 1,0224 — um aumento de 2,24%. Introduza a renda e o ano de atualização para ver a nova renda máxima legal, calculada exatamente como a lei manda.

A renda atualmente paga, antes da atualização.

Introduza uma renda atual válida para ver o resultado.

Como funciona

  1. 1Escolha o ano da atualização — cada ano usa o coeficiente oficial publicado em Diário da República.
  2. 2Multiplicamos a renda pelo coeficiente e arredondamos para o cêntimo superior (art. 25.º do NRAU).
  3. 3Recebe a nova renda máxima legal e as regras de comunicação para a aplicar corretamente.

Como aplicar o aumento (art. 1077.º do Código Civil)

  • Comunicação por escrito, por carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • A carta deve indicar o coeficiente aplicado, a nova renda e a data em que produz efeitos.
  • A renda só pode ser atualizada uma vez por ano (um ano após o início do contrato ou a última atualização).

Perguntas Frequentes

Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2026?

É 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24% — fixado pelo Aviso n.º 23174/2025/2, publicado em Diário da República em 2025, ao abrigo do art. 24.º do NRAU. Exemplo: uma renda de €800 pode subir, no máximo, para €817,92.

Como se calcula a atualização da renda?

Multiplica-se a renda atual pelo coeficiente do ano e arredonda-se o resultado para o cêntimo imediatamente superior (art. 25.º do NRAU). Esta calculadora faz exatamente essa conta — incluindo a regra de arredondamento, que muitos cálculos manuais ignoram.

O senhorio pode aumentar a renda todos os anos?

Sim, uma vez por ano e no máximo pelo coeficiente publicado — desde que comunique por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, por carta registada, indicando o coeficiente, a nova renda e a data de produção de efeitos (art. 1077.º do Código Civil). A atualização só produz efeitos para o futuro, após comunicação válida.

Quando é publicado o coeficiente de 2027?

Até 30 de outubro de 2026, em Diário da República (art. 24.º do NRAU). Não é possível conhecê-lo antes de o INE o apurar com base na inflação — desconfie de qualquer site que mostre uma «estimativa para 2027».

Fontes legais

Todos os valores desta calculadora vêm da lei publicada — nunca de estimativas.

Aviso n.º 23174/2025/2, Diário da República

Fixa o coeficiente de atualização de rendas de 2026 em 1,0224 (+2,24%). Cada ano anterior nesta calculadora cita o respetivo Aviso.

Art. 24.º do NRAU (Lei n.º 6/2006)

A atualização anual das rendas segue o coeficiente apurado pelo INE com base no IPC sem habitação, publicado até 30 de outubro.

Art. 25.º do NRAU

A renda atualizada é arredondada para o cêntimo imediatamente superior.

Art. 1077.º do Código Civil

O senhorio deve comunicar por escrito com 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente, a nova renda e a data de efeitos.

Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Limitou a atualização de 2023 a 2% (o valor que esta calculadora usa para 2023, por ser o legalmente aplicável).

Factos legais verificados: 2026-06-10

Esta ferramenta é meramente informativa e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Os valores são uma simulação com base nos dados introduzidos. Para aconselhamento sobre a sua situação concreta, consulte um contabilista certificado ou um advogado.

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