IRS sobre Rendas 2026: Anexo F e a Nova Taxa de 10%
O Anexo F é onde os senhorios portugueses declaram os rendimentos prediais. Compreenda a taxa standard de 25% (Art. 72.º CIRS), a nova taxa de 10% para rendas moderadas do Decreto-Lei n.º 97/2026, as despesas dedutíveis, os prazos e um exemplo prático do valor da taxa reduzida.
1O Que É o Anexo F do IRS?
O Anexo F é o anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3) onde se declaram os rendimentos da Categoria F — os *rendimentos prediais*, ou seja, as rendas. Quem recebeu rendas habitacionais em 2026 como pessoa singular entrega o Anexo F com o Modelo 3 na primavera seguinte, identificando o imóvel, o contrato, os valores recebidos e as despesas documentadas que deduz.
Aplica-se aos senhorios em nome individual; os imóveis detidos por empresas seguem as regras do IRC. Este guia cobre os senhorios que detêm os imóveis pessoalmente — a grande maioria dos pequenos senhorios portugueses.
2As Regras: Taxa Standard de 25% vs a Nova Taxa de 10%
A taxa standard: 25%. Nos termos do Art. 72.º do CIRS, os rendimentos prediais habitacionais são tributados autonomamente à taxa fixa de 25% — paga 25% do resultado predial tributável, independentemente dos seus outros rendimentos.
A nova taxa de 10% — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Aprovado ao abrigo da autorização da Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, este regime de 2026 reduz a taxa para 10% quando se verificam todas as condições seguintes:
A taxa reduzida aplica-se aos rendimentos recebidos entre 1 de janeiro de 2026 e o final de 2029 e abrange contratos novos e em curso — um contrato existente de 3+ anos com renda moderada qualifica a partir dos rendimentos de 2026.
A alternativa: o englobamento. Em vez da taxa autónoma, pode optar por englobar as rendas com os restantes rendimentos e pagar as taxas progressivas gerais de IRS. Tende a compensar para senhorios cujo rendimento global se enquadre num escalão mais baixo — faça as contas antes de optar.
3Na Prática: Quanto Vale a Taxa de 10%
Exemplo prático. Uma renda de €1.500 por mês são €18.000 por ano.
Note que €1.500 fica confortavelmente abaixo do teto de €2.300, pelo que um contrato de 3+ anos para habitação permanente do inquilino com esta renda qualifica, desde que a comunicação Modelo 2 e a declaração no Anexo F estejam em ordem.
As despesas reduzem a base tributável. Despesas documentadas — manutenção e reparações, quotas de condomínio, IMI — podem ser deduzidas ao rendimento antes de aplicar a taxa. Guarde as faturas: despesas sem documentação não são dedutíveis.
Prazos. O Anexo F entrega-se com o Modelo 3 durante o período anual de entrega do IRS (abril a junho). Declare os valores efetivamente recebidos no ano — se atualizou a renda em 2026 com o coeficiente do INE (1,0224, Aviso n.º 23174/2025/2), o anexo deve refletir os valores reais atualizados.
4Erros Comuns a Evitar
Para senhorios:
Para inquilinos:
5Como a CompliantLease Ajuda no Anexo F
A CompliantLease mantém o rasto documental de que o Anexo F depende: cada renda registada fica rastreada e é gerado e enviado automaticamente um recibo de cortesia em PDF — para que valores recebidos, recibos e contrato contem sempre a mesma história. Estão planeados para o lançamento resumos de época fiscal que reúnem os números do ano para o seu contabilista. Os recibos oficiais e a entrega da declaração continuam a fazer-se no Portal das Finanças.
Referências Legais
Os rendimentos prediais (Categoria F) podem ser tributados a uma taxa autónoma de 25% ou incluídos no rendimento global e tributados a taxas progressivas. A escolha depende do nível de rendimento global do senhorio.
Fixa uma taxa reduzida de 10% de IRS sobre rendas habitacionais quando a renda mensal é igual ou inferior a €2.300, o contrato tem duração de 3 ou mais anos, o imóvel é a habitação permanente do inquilino e o contrato está comunicado à AT com o rendimento corretamente declarado — para rendimentos recebidos entre 1 de janeiro de 2026 e o final de 2029, em contratos novos e em curso (autorização legislativa: Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março).
Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.