Art. 72.º CIRSCIRS (Código do IRS)Decreto-Lei n.º 97/2026Decreto-Lei n.º 97/2026 (pacote fiscal da habitação)

IRS sobre Rendas 2026: Anexo F e a Nova Taxa de 10%

O Anexo F é onde os senhorios portugueses declaram os rendimentos prediais. Compreenda a taxa standard de 25% (Art. 72.º CIRS), a nova taxa de 10% para rendas moderadas do Decreto-Lei n.º 97/2026, as despesas dedutíveis, os prazos e um exemplo prático do valor da taxa reduzida.

Guia Legal
5 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que É o Anexo F do IRS?

O Anexo F é o anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3) onde se declaram os rendimentos da Categoria F — os *rendimentos prediais*, ou seja, as rendas. Quem recebeu rendas habitacionais em 2026 como pessoa singular entrega o Anexo F com o Modelo 3 na primavera seguinte, identificando o imóvel, o contrato, os valores recebidos e as despesas documentadas que deduz.

Aplica-se aos senhorios em nome individual; os imóveis detidos por empresas seguem as regras do IRC. Este guia cobre os senhorios que detêm os imóveis pessoalmente — a grande maioria dos pequenos senhorios portugueses.

2As Regras: Taxa Standard de 25% vs a Nova Taxa de 10%

A taxa standard: 25%. Nos termos do Art. 72.º do CIRS, os rendimentos prediais habitacionais são tributados autonomamente à taxa fixa de 25% — paga 25% do resultado predial tributável, independentemente dos seus outros rendimentos.

A nova taxa de 10% — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Aprovado ao abrigo da autorização da Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, este regime de 2026 reduz a taxa para 10% quando se verificam todas as condições seguintes:

A renda mensal é igual ou inferior a €2.300 — o limiar de "renda moderada", fixado em 2,5× o salário mínimo nacional de 2026;
O contrato tem duração de 3 ou mais anos;
O imóvel é a habitação permanente do inquilino;
O contrato foi comunicado à AT (comunicação Modelo 2) e o rendimento está corretamente declarado no Anexo F.

A taxa reduzida aplica-se aos rendimentos recebidos entre 1 de janeiro de 2026 e o final de 2029 e abrange contratos novos e em curso — um contrato existente de 3+ anos com renda moderada qualifica a partir dos rendimentos de 2026.

A alternativa: o englobamento. Em vez da taxa autónoma, pode optar por englobar as rendas com os restantes rendimentos e pagar as taxas progressivas gerais de IRS. Tende a compensar para senhorios cujo rendimento global se enquadre num escalão mais baixo — faça as contas antes de optar.

3Na Prática: Quanto Vale a Taxa de 10%

Exemplo prático. Uma renda de €1.500 por mês são €18.000 por ano.

À taxa standard de 25%, o IRS devido é de €4.500.
À taxa de 10%, é de €1.800.
A diferença: €2.700 por ano — todos os anos até 2029 num contrato elegível.

Note que €1.500 fica confortavelmente abaixo do teto de €2.300, pelo que um contrato de 3+ anos para habitação permanente do inquilino com esta renda qualifica, desde que a comunicação Modelo 2 e a declaração no Anexo F estejam em ordem.

As despesas reduzem a base tributável. Despesas documentadas — manutenção e reparações, quotas de condomínio, IMI — podem ser deduzidas ao rendimento antes de aplicar a taxa. Guarde as faturas: despesas sem documentação não são dedutíveis.

Prazos. O Anexo F entrega-se com o Modelo 3 durante o período anual de entrega do IRS (abril a junho). Declare os valores efetivamente recebidos no ano — se atualizou a renda em 2026 com o coeficiente do INE (1,0224, Aviso n.º 23174/2025/2), o anexo deve refletir os valores reais atualizados.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Esquecer a comunicação Modelo 2 — se o contrato nunca foi comunicado à AT, o regime dos 10% fica fora de alcance por mais moderada que a renda seja; a comunicação é condição de elegibilidade, não uma formalidade.
Declarar a renda já líquida de despesas sem documentação — declare o que recebeu e deduza apenas as despesas que consiga provar com faturas.
Desalinhamento entre recibos emitidos e valores declarados — as Finanças cruzam os recibos de renda com o Anexo F; as diferenças levantam questões e podem custar a taxa reduzida.

Para inquilinos:

As deduções de renda no seu próprio IRS assentam nos recibos emitidos — se os recibos do senhorio não corresponderem ao que efetivamente paga, levante a questão; os desalinhamentos aparecem dos dois lados.

5Como a CompliantLease Ajuda no Anexo F

A CompliantLease mantém o rasto documental de que o Anexo F depende: cada renda registada fica rastreada e é gerado e enviado automaticamente um recibo de cortesia em PDF — para que valores recebidos, recibos e contrato contem sempre a mesma história. Estão planeados para o lançamento resumos de época fiscal que reúnem os números do ano para o seu contabilista. Os recibos oficiais e a entrega da declaração continuam a fazer-se no Portal das Finanças.

Referências Legais

Art. 72.º CIRSCIRS (Código do IRS)

Os rendimentos prediais (Categoria F) podem ser tributados a uma taxa autónoma de 25% ou incluídos no rendimento global e tributados a taxas progressivas. A escolha depende do nível de rendimento global do senhorio.

Decreto-Lei n.º 97/2026Decreto-Lei n.º 97/2026 (pacote fiscal da habitação)

Fixa uma taxa reduzida de 10% de IRS sobre rendas habitacionais quando a renda mensal é igual ou inferior a €2.300, o contrato tem duração de 3 ou mais anos, o imóvel é a habitação permanente do inquilino e o contrato está comunicado à AT com o rendimento corretamente declarado — para rendimentos recebidos entre 1 de janeiro de 2026 e o final de 2029, em contratos novos e em curso (autorização legislativa: Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março).

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

O que é o Anexo F do IRS?

É o anexo da declaração Modelo 3 onde os senhorios em nome individual declaram os rendimentos da Categoria F — as rendas. Identifica o imóvel e o contrato e indica os valores recebidos e as despesas documentadas deduzidas.

Quanto IRS pago sobre rendas em 2026?

A taxa autónoma standard é de 25% (Art. 72.º CIRS). Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2026, as rendas moderadas elegíveis pagam 10% — renda mensal até €2.300, contrato de 3 ou mais anos, habitação permanente do inquilino e contrato comunicado à AT com o rendimento corretamente declarado — para rendimentos recebidos até ao final de 2029.

A taxa de 10% aplica-se a contratos anteriores a 2026?

Sim. O regime abrange contratos novos e em curso, para os rendimentos recebidos entre 1 de janeiro de 2026 e o final de 2029 — um contrato existente qualifica se cumprir todas as condições: renda igual ou inferior a €2.300, 3+ anos, habitação permanente do inquilino, comunicado à AT e corretamente declarado.

Posso deduzir despesas no Anexo F?

Sim — despesas documentadas como manutenção, condomínio e IMI reduzem a base tributável, tanto na taxa autónoma como no englobamento. Guarde todas as faturas; despesas sem documentação não são dedutíveis.

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