Art. 1429.ºCódigo CivilArt. 1078.ºCódigo CivilArt. 1043.ºCódigo Civil

Obrigações de Seguro para Senhorios e Inquilinos em Portugal

Nos edifícios em propriedade horizontal, a lei portuguesa obriga ao seguro contra o risco de incêndio das frações autónomas e partes comuns. Saiba quem o deve contratar e como se distingue de coberturas adicionais.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1Que Seguros São Obrigatórios para Imóveis Arrendados em Portugal?

Num edifício em propriedade horizontal, o Artigo 1429.º do Código Civil obriga ao seguro contra o risco de incêndio do edifício, tanto quanto às frações autónomas como às partes comuns. Esta norma não transforma toda a apólice multirriscos ou toda a cobertura de catástrofes naturais num seguro obrigatório do arrendamento.

Os condóminos são os principais responsáveis pela contratação do seguro obrigatório de incêndio. Se não o contratarem no prazo aplicável e pelo valor fixado para o efeito pela assembleia de condóminos, o administrador deve fazê-lo e pode recuperar deles o respetivo prémio. As coberturas de recheio, responsabilidade civil do inquilino, perda de rendas, inundação, sismo e outros riscos dependem das apólices e dos acordos contratuais escolhidos; não devem ser apresentadas como parte do mínimo exigido pelo Artigo 1429.º.

2As Regras Legais sobre Seguros

Separe o dever legal, o contrato de seguro e a repartição prevista no arrendamento:

Seguro obrigatório de incêndio: O Artigo 1429.º aplica-se às frações autónomas e partes comuns em propriedade horizontal. Cada condómino tem o dever principal de contratar; o administrador atua supletivamente quando um condómino não o fez.
Seguro de edifício ou multirriscos mais amplo: Uma apólice pode cobrir danos por água, tempestade, sismo, responsabilidade civil ou outros riscos, mas essas coberturas e exclusões dependem do texto da apólice.
Seguro de recheio e responsabilidade civil do inquilino: São distintos da obrigação mínima de incêndio do Artigo 1429.º. As partes devem verificar o contrato e as apólices relevantes, em vez de presumir que uma apólice protege todos os interesses.
Repartição da despesa de seguro: O Artigo 1078.º permite que as partes definam por escrito o regime dos encargos e despesas. Um acordo de reembolso entre senhorio e inquilino não elimina a responsabilidade legal do condómino de assegurar a existência do seguro do Artigo 1429.º.
Danos e sinistros: O Artigo 1043.º regula o estado em que o inquilino restitui o imóvel. Saber se a seguradora paga um dano concreto é uma questão separada, regida pela apólice e pelos factos do sinistro.

3Seguros Recomendados para Senhorios e Inquilinos

Para senhorios:

Confirme que a fração autónoma e as partes comuns têm a cobertura obrigatória de incêndio do Artigo 1429.º.
Obtenha as condições particulares e verifique o capital seguro, as pessoas seguras, as exclusões, a franquia e a prova exigida em caso de sinistro.
Num arrendamento mobilado, decida se o mobiliário, os eletrodomésticos, a responsabilidade civil, a perda de rendas e outros riscos exigem cobertura separada ou mais ampla.
Informe a seguradora de que o imóvel está arrendado e peça confirmação escrita sobre o efeito na cobertura.

Para inquilinos:

Não presuma que a apólice do proprietário ou do condomínio cobre os bens pessoais ou a responsabilidade civil do inquilino. Peça a informação relevante e confirme a sua própria cobertura.
Se o contrato exigir seguro, confirme os riscos, o capital seguro, a prova, a data de renovação e quem recebe aviso de cancelamento.
Compare as condições, exclusões, franquias e procedimentos de sinistro, e não apenas o prémio.

Uma apólice multirriscos habitação pode combinar várias coberturas, mas o nome, por si só, não determina o que está seguro. Leia as condições particulares e gerais.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Apresentar coberturas multirriscos ou de catástrofes naturais como legalmente obrigatórias quando o Artigo 1429.º exige especificamente seguro contra o risco de incêndio.
Presumir que o administrador é sempre o tomador principal; o dever legal recai primeiro sobre cada condómino.
Tratar uma cláusula de reembolso pelo inquilino como transferência do dever legal de cumprimento do proprietário.
Não informar a seguradora de que o imóvel está arrendado ou não verificar o capital seguro atual.

Para inquilinos:

Presumir que a apólice do proprietário ou do condomínio cobre automaticamente bens pessoais ou responsabilidade civil.
Aceitar uma cláusula de seguro vaga sem identificar a cobertura e a prova exigidas.
Presumir que a existência de seguro determina a responsabilidade legal pelo dano; responsabilidade e cobertura da apólice são questões distintas.

Referências Legais

Art. 1429.ºCódigo Civil

Obriga ao seguro contra o risco de incêndio do edifício, incluindo frações autónomas e partes comuns. Os condóminos contratam-no; o administrador atua se estes não o fizerem no prazo e pelo valor aplicáveis.

Art. 1078.ºCódigo Civil

As partes estabelecem por escrito o regime dos encargos e despesas do arrendamento; na falta de estipulação aplicam-se as regras supletivas legais.

Art. 1043.ºCódigo Civil

O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, sem prejuízo das deteriorações inerentes a uma utilização prudente.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

O seguro de arrendamento é obrigatório em Portugal?

O Artigo 1429.º obriga ao seguro contra o risco de incêndio das frações autónomas e partes comuns do edifício em propriedade horizontal. Esta norma não torna, por si só, obrigatório todo o seguro de recheio, responsabilidade civil do inquilino, catástrofes naturais ou multirriscos. Verifique o contrato e a apólice quanto a exigências adicionais acordadas.

O seguro do senhorio cobre os pertences do inquilino?

Não presuma que cobre. A resposta depende dos bens e pessoas seguras, limites e exclusões previstos na apólice. O inquilino deve obter confirmação escrita da seguradora ou contratar cobertura adequada para os seus bens pessoais.

O contrato pode obrigar o inquilino a fazer seguro em Portugal?

O contrato pode conter uma cláusula de seguro. Identifique claramente os riscos, o capital seguro, a prova, as obrigações de renovação e as consequências, e procure revisão jurídica se a exequibilidade for relevante. Essa cláusula contratual é distinta do dever do proprietário previsto no Artigo 1429.º.

Quanto custa o seguro de arrendamento em Portugal?

Os prémios variam consoante o capital seguro, o imóvel, os riscos, os limites, as franquias e a seguradora. Peça orçamentos escritos comparáveis e confirme que cada proposta inclui a cobertura obrigatória de incêndio e qualquer cobertura adicional realmente necessária.

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