Obrigações de Seguro para Senhorios e Inquilinos em Portugal
Nos edifícios em propriedade horizontal, a lei portuguesa obriga ao seguro contra o risco de incêndio das frações autónomas e partes comuns. Saiba quem o deve contratar e como se distingue de coberturas adicionais.
1Que Seguros São Obrigatórios para Imóveis Arrendados em Portugal?
Num edifício em propriedade horizontal, o Artigo 1429.º do Código Civil obriga ao seguro contra o risco de incêndio do edifício, tanto quanto às frações autónomas como às partes comuns. Esta norma não transforma toda a apólice multirriscos ou toda a cobertura de catástrofes naturais num seguro obrigatório do arrendamento.
Os condóminos são os principais responsáveis pela contratação do seguro obrigatório de incêndio. Se não o contratarem no prazo aplicável e pelo valor fixado para o efeito pela assembleia de condóminos, o administrador deve fazê-lo e pode recuperar deles o respetivo prémio. As coberturas de recheio, responsabilidade civil do inquilino, perda de rendas, inundação, sismo e outros riscos dependem das apólices e dos acordos contratuais escolhidos; não devem ser apresentadas como parte do mínimo exigido pelo Artigo 1429.º.
2As Regras Legais sobre Seguros
Separe o dever legal, o contrato de seguro e a repartição prevista no arrendamento:
3Seguros Recomendados para Senhorios e Inquilinos
Para senhorios:
Para inquilinos:
Uma apólice multirriscos habitação pode combinar várias coberturas, mas o nome, por si só, não determina o que está seguro. Leia as condições particulares e gerais.
4Erros Comuns a Evitar
Para senhorios:
Para inquilinos:
Referências Legais
Obriga ao seguro contra o risco de incêndio do edifício, incluindo frações autónomas e partes comuns. Os condóminos contratam-no; o administrador atua se estes não o fizerem no prazo e pelo valor aplicáveis.
As partes estabelecem por escrito o regime dos encargos e despesas do arrendamento; na falta de estipulação aplicam-se as regras supletivas legais.
O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, sem prejuízo das deteriorações inerentes a uma utilização prudente.
Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.