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Caução de Arrendamento em Portugal 2026: Limites e Como Recuperá-la

Limite de duas rendas para a caução ao abrigo do Art. 1076.º CC, registos a guardar, deduções possíveis e passos perante uma devolução contestada.

CompliantLease Editorial

Autor

3 de janeiro de 2026
5 min read
Caução de Arrendamento em Portugal 2026: Limites e Como Recuperá-la

Regras de Caução no Arrendamento em Portugal

Imagine isto: muda-se de um apartamento em Lisboa após dois anos, deixa-o em boas condições, e o senhorio recusa devolver a caução. Ou o contrário — é senhorio e o inquilino deixa danos que custam mais do que a caução. Ambas as situações são frustrantes, e ambas são surpreendentemente comuns.

A lei portuguesa tem regras claras sobre cauções de arrendamento, mas muitos senhorios e inquilinos desconhecem os seus direitos e obrigações. Eis o enquadramento legal completo.

Ao abrigo do Artigo 1076.º do Código Civil, alterado pela Lei 24-D/2022, a caução e a antecipação de rendas são categorias separadas:

Garantia ou pagamentoLimite legal
Caução das obrigações do arrendamento2 rendas
Renda antecipada (categoria separada)Até 2 meses, por acordo escrito

Warning

Uma caução superior a duas rendas excede o limite do Art. 1076.º. Não trate o excedente como caução válida; procure aconselhamento para corrigir um pagamento ou cláusula existente. A renda antecipada é separada e não deve ser reclassificada como caução para contornar o limite.

Quando Deve a Caução Ser Paga?#

A caução é tipicamente paga no momento da assinatura do contrato, antes ou simultaneamente com a entrega das chaves. O contrato deve especificar claramente:

  • O montante exato da caução
  • O método de pagamento
  • As condições de devolução
  • O prazo para devolução após o término do contrato

Devolução da Caução#

O senhorio deve devolver a caução ao inquilino quando o contrato termina, desde que:

  1. O imóvel seja devolvido nas condições em que foi entregue
  2. Não existam rendas em atraso
  3. Todas as contas de serviços estejam regularizadas

Prazo de Devolução#

A lei portuguesa não especifica um prazo fixo para a devolução da caução, mas a jurisprudência e as boas práticas sugerem:

  • 30 dias após a entrega das chaves e inspeção do imóvel
  • O senhorio deve comunicar por escrito quaisquer deduções

Deduções Permitidas#

O senhorio pode deduzir da caução custos relativos a:

  • Danos ao imóvel que excedam o desgaste normal (Art. 1043.º CC)
  • Rendas em atraso não pagas
  • Custos de limpeza se o imóvel for devolvido em condições deficientes
  • Reparações necessárias por danos causados pelo inquilino

Note

O desgaste normal (desgaste natural) não pode ser cobrado ao inquilino. Marcas de uso normal em paredes, desgaste do pavimento por utilização regular, ou amarelecimento natural de superfícies são exemplos de desgaste normal ao abrigo do Artigo 1043.º do Código Civil.

Boas Práticas para Senhorios#

  1. Documente o estado do imóvel no início e no fim do arrendamento
  2. Fotografe tudo — paredes, pavimentos, eletrodomésticos, mobiliário
  3. Elabore um inventário detalhado se o imóvel for mobilado
  4. Guarde todos os recibos de reparações ou substituições
  5. Comunique por escrito quaisquer deduções com justificação

Tip

Uma cláusula clara de caução deve indicar o montante, as condições de devolução e as deduções permitidas, com referência ao Artigo 1076.º do Código Civil.

Boas Práticas para Inquilinos#

  1. Documente o estado do imóvel quando se muda — fotografe tudo
  2. Solicite um inventário assinado pelo senhorio
  3. Reporte problemas por escrito assim que surjam
  4. Guarde todos os comprovativos de pagamento da caução
  5. Devolva o imóvel limpo e nas condições em que o recebeu

E Se o Senhorio Não Devolver a Caução?#

Se o senhorio retiver injustamente a caução, o inquilino pode:

  1. Enviar uma carta registada exigindo a devolução com prazo
  2. Confirmar a via competente para o caso — por exemplo, um centro de arbitragem de consumo quando tenha competência ou um Julgado de Paz quando aplicável
  3. Intentar a ação adequada no tribunal competente, com aconselhamento se necessário

Perguntas Frequentes#

Proteja-se com um Contrato Completo#

Um contrato de arrendamento bem redigido, um inventário assinado e a prova do pagamento da caução protegem senhorio e inquilino.

Para reforçar a proteção da caução, combine-a com um auto de vistoria do imóvel — ao abrigo do Artigo 1043.º do Código Civil, documentar o estado do imóvel na entrada é a melhor forma de evitar litígios sobre deduções na saída. Os litígios sobre a caução surgem frequentemente associados a outros problemas no fim do arrendamento: se o inquilino saiu antecipadamente, veja como a rescisão antecipada pelo inquilino afeta as obrigações relativas à caução, e para reclamações por danos de humidade ou habitabilidade, o nosso guia sobre bolores e disputas de habitabilidade explica como se determina a responsabilidade.

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