Art. 1095.º n.os 2–3Código CivilArt. 1098.ºCódigo CivilArt. 627.ºCódigo Civil

Regulamentação do Alojamento Estudantil em Portugal: Direitos, Contratos e Dicas

Os estudantes que arrendam em Portugal têm direitos específicos e considerações práticas. Conheça os tipos de contrato, os requisitos de fiador, as regras de habitação partilhada e como a lei protege os inquilinos estudantes.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1Quais São as Regras para o Alojamento Estudantil em Portugal?

Portugal não tem uma "lei de alojamento estudantil" separada — os arrendamentos de estudantes são regidos pelas mesmas disposições do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) e do Código Civil que se aplicam a todos os arrendamentos habitacionais. No entanto, vários aspetos da lei são particularmente relevantes para os inquilinos estudantes, incluindo a duração do contrato, as modalidades de habitação partilhada, os requisitos de fiador e os direitos de rescisão antecipada.

As cidades universitárias como Lisboa, Porto e Coimbra têm uma elevada procura de alojamento estudantil. Compreender o enquadramento legal ajuda os estudantes a evitar situações de exploração e garante que os senhorios criam contratos conformes.

2Tipos de Contrato e Duração para Estudantes

Os arrendamentos estudantis usam frequentemente contratos a prazo certo alinhados com um período letivo. Nos termos do Art. 1095.º n.os 2–3, o mínimo geral é um ano, mas não se aplica à habitação não permanente ou a finalidade especial transitória, incluindo educação e formação, quando essa finalidade consta do contrato. Confirme que o prazo inferior corresponde à base real e que esta está registada.

Considerações importantes:

Num contrato qualificado para habitação não permanente ou finalidade especial transitória registada ao abrigo do Art. 1095.º n.º 3, o Art. 1096.º n.º 2 estabelece por defeito a ausência de renovação automática, salvo estipulação em contrário.
Num contrato comum a prazo certo, o Art. 1096.º n.º 1 estabelece antes a renovação pelo prazo inicial ou por 3 anos quando o prazo inicial é inferior, salvo estipulação em contrário.
A denúncia antecipada, a oposição e a exceção de finalidade temporária dependem da finalidade, prazo e condições assinadas; calcule as datas do contrato concreto.
Num quarto, identifique o espaço e as áreas comuns.
O subarrendamento exige o consentimento aplicável do senhorio nos termos do Art. 1088.º.

3Fiadores, Cauções e Questões Práticas de Pagamento

Os senhorios exigem frequentemente garantias adicionais de inquilinos estudantes devido ao historial limitado de crédito e rendimento. As modalidades mais comuns são:

Fiador: O senhorio pode pedir que um dos pais ou familiar garanta as obrigações do inquilino. O Art. 627.º define a fiança, o Art. 638.º prevê o benefício de excussão e o Art. 640.º regula a sua exclusão ou renúncia. A cláusula assinada determina o âmbito e duração da garantia. Se a renda ficar em falta e o inquilino não fizer cessar a mora no prazo do Art. 1041.º, o senhorio deve notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes e só depois pode exigir-lhe o pagamento.

Caução: Nos termos do Art. 1076.º CC, alterado pela Lei 24-D/2022, a caução está limitada a 2 rendas. A renda antecipada é uma categoria separada e também está limitada pelo mesmo artigo.

Pagamento da renda: Os estudantes devem usar um meio de pagamento rastreável e guardar os comprovativos.

Exemplo: Para um quarto a €400/mês, a primeira renda normal (€400) e a caução máxima (€800) totalizam €1.200. Esse não é um máximo universal para todos os valores pagos na assinatura: um acordo escrito pode prever renda antecipada lícita como categoria separada. Pedir 3 rendas sob a designação de caução excede o limite da caução.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Omitir termos escritos — os arrendamentos urbanos têm requisito de forma escrita, e a falta de escrita cria risco sério de prova e conformidade.
Cobrar mais de 2 meses de caução — o Art. 1076.º limita a caução habitacional a 2 meses de renda.
Não comunicar o contrato inicial às Finanças no prazo aplicável.

Para estudantes:

Assinar sem ler as regras de saída antecipada, caução e abandono a meio do ano.
Não guardar a prova de pagamento e a documentação de recibo aplicável à via do senhorio. O recibo eletrónico é normal para a maioria dos senhorios individuais, mas existem isenções de papel/Modelo 44.
Subarrendar sem o consentimento exigido do senhorio.

Referências Legais

Art. 1095.º n.os 2–3Código Civil

Os contratos habitacionais a prazo certo estão em geral sujeitos ao mínimo de um ano, mas esse mínimo não se aplica à habitação não permanente ou a finalidade especial transitória devidamente indicada, incluindo educação e formação.

Art. 1098.ºCódigo Civil

Direitos de oposição à renovação e rescisão antecipada pelo inquilino. Os prazos de aviso variam conforme a duração do contrato, com prazos mais curtos para contratos inferiores a 1 ano.

Art. 627.ºCódigo Civil

A fiança vincula pessoalmente o fiador como garantia da obrigação do inquilino; o benefício de excussão e uma eventual renúncia dependem da cláusula assinada. A mora no arrendamento aciona ainda a notificação do Art. 1041.º n.os 5–6.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

Qual é a duração mínima de um contrato de alojamento estudantil em Portugal?

O mínimo padrão é um ano, podendo existir prazo inferior para habitação não permanente ou finalidade especial transitória devidamente registada. Esses contratos do Art. 1095.º n.º 3 não se renovam automaticamente por defeito, nos termos do Art. 1096.º n.º 2, salvo estipulação em contrário; a regra do prazo inicial ou três anos aplica-se aos contratos comuns a prazo certo. Confirme a finalidade e a cláusula de renovação.

Pode um estudante rescindir o contrato antecipadamente em Portugal?

Sim. Nos termos do Art. 1098.º n.º 3, o inquilino pode denunciar depois de decorrido um terço do prazo inicial ou da renovação em curso. Num contrato ou renovação de 10 meses, aplica-se depois o aviso de 60 dias e a regra legal sobre o final do mês; calcule as datas a partir do texto assinado.

O fiador é obrigatório nos arrendamentos estudantis em Portugal?

Não é legalmente obrigatório, embora seja pedido com frequência. O Art. 627.º vincula pessoalmente o fiador como garantia da obrigação do inquilino; os Arts. 638.º e 640.º regulam a excussão e a sua exclusão. Na mora do arrendamento, o senhorio deve ainda cumprir a notificação dos Art. 1041.º n.os 5–6 antes de exigir o pagamento ao fiador.

Quanta caução pode o senhorio cobrar a um inquilino estudante?

Nos termos do Art. 1076.º CC, alterado pela Lei 24-D/2022, a caução das obrigações do arrendamento está limitada a 2 rendas. A renda antecipada é uma categoria separada. Uma caução acima do limite exige correção adequada ao caso; este guia não afirma um efeito automático para o excedente.

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