Art. 1091.ºCódigo CivilArt. 1057.ºCódigo Civil

Venda do Imóvel Arrendado: Direitos do Inquilino (2026)

Na venda de um imóvel arrendado, os Arts. 1057.º e 1091.º CC regulam a sucessão na posição do senhorio e a preferência do inquilino. O registo e os factos do imóvel podem alterar o resultado.

Guia Legal
4 secções
4 Perguntas Frequentes

1O Que Acontece ao Contrato Quando o Imóvel É Vendido?

A regra geral do Art. 1057.º do Código Civil é que quem adquire o direito com base no qual o contrato foi celebrado sucede nos direitos e obrigações do senhorio. A venda não é, por si só, indicada como causa de extinção do arrendamento.

O artigo ressalva expressamente as regras do registo. Essa ressalva é importante: a comunicação do contrato às Finanças é uma obrigação fiscal, enquanto a oponibilidade ao comprador pode envolver regras do registo predial e os factos da transação concreta. O Art. 1057.º não diz que seis meses de posse substituem automaticamente o registo. Perante um contrato não registado, senhorio, inquilino e comprador devem obter aconselhamento jurídico específico antes de confiar na regra geral de sucessão.

2O Direito de Preferência (Direito de Preferência)

Nos termos do Art. 1091.º do Código Civil, o inquilino tem, em regra, direito de preferência quando o local está arrendado há mais de 2 anos e o senhorio propõe a venda ou dação em cumprimento. Na prática:

O senhorio comunica o projeto de venda e as respetivas cláusulas.
A comunicação é expedida por carta registada com aviso de receção.
O inquilino dispõe de 30 dias após a receção para responder, segundo a regra especial do Art. 1091.º n.º 4.
Exercer a preferência significa aceitar a transação comunicada nos termos aplicáveis; não é uma nova negociação do preço.

Podem aplicar-se regras e decisões constitucionais diferentes quando o locado é apenas parte de um prédio não constituído em propriedade horizontal. Se a comunicação faltar ou for defeituosa, pode existir uma ação judicial ao abrigo do regime da preferência, mas o meio, as partes, a prova e o prazo exigem análise jurídica. Não se deve apresentar todos os casos como anulação automática da venda.

3Implicações Práticas para Senhorios e Inquilinos

Numa venda com inquilino, convém separar três perguntas:

1. Sucessão no contrato: reunir o contrato, aditamentos, registo da caução e histórico de pagamentos para que o comprador receba um processo correto. 2. Registo e oponibilidade: confirmar tanto a comunicação fiscal às Finanças como qualquer questão de registo predial com o notário, solicitador ou advogado da venda. Uma não resolve automaticamente a outra. 3. Preferência: determinar se o Art. 1091.º se aplica ao local e à transação e enviar uma comunicação completa com antecedência suficiente para os 30 dias de resposta.

A comunicação deve refletir o negócio real. Se o preço for €250.000, com pagamento em 60 dias, a preferência significa, em regra, aceitar a transação nessas condições comunicadas, e não propor outro preço. Vendas de carteiras, prédios indivisos, compropriedade e vendas executivas ou em insolvência podem acrescentar regras que este guia geral não resolve.

4Erros Comuns a Evitar

Para senhorios:

Concluir uma venda abrangida sem a comunicação do Art. 1091.º ou com termos diferentes do negócio real.
Aplicar o prazo geral de 8 dias do Art. 416.º em vez dos 30 dias de resposta do inquilino previstos no Art. 1091.º.
Tratar a venda como extinção automática ou não entregar ao comprador o contrato, a caução e os registos de pagamento.

Para inquilinos:

Confundir a comunicação fiscal às Finanças com todas as questões de registo relevantes perante o comprador.
Esperar pela conclusão da venda para procurar aconselhamento sobre uma comunicação incompleta ou inexistente.
Assumir que a preferência permite novos termos em vez da aceitação da transação comunicada.

Para compradores:

Planear a desocupação antes de rever o contrato e a sua situação registral.
Aceitar apenas um resumo do vendedor, sem contrato, aditamentos, comunicações e prova dos pagamentos.

Referências Legais

Art. 1091.ºCódigo Civil

Em regra, o inquilino tem direito de preferência quando o local está arrendado há mais de 2 anos. O projeto e as condições da venda são comunicados por carta registada com aviso de receção, e o prazo de resposta é de 30 dias após a receção.

Art. 1057.ºCódigo Civil

O adquirente sucede nos direitos e obrigações do senhorio, sem prejuízo das regras do registo. O artigo não cria uma substituição universal do registo por seis meses de posse.

Este guia é apenas para fins informativos. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado português.

Perguntas Frequentes

A venda do imóvel extingue o contrato de arrendamento em Portugal?

O Art. 1057.º determina que o adquirente sucede nos direitos e obrigações do senhorio, pelo que a venda não é, por si só, causa de extinção. O artigo ressalva as regras do registo; um caso não registado ou atípico exige análise concreta.

O que é o direito de preferência do inquilino em Portugal?

Nos termos do Art. 1091.º CC, o inquilino tem, em regra, preferência quando o local está arrendado há mais de 2 anos. O senhorio comunica o projeto e as condições por carta registada com aviso de receção, e o inquilino tem 30 dias após a receção para responder.

Pode um novo proprietário despejar um inquilino existente em Portugal?

A compra, por si só, não é indicada como causa de extinção do arrendamento. O adquirente sucede, em regra, na posição do senhorio ao abrigo do Art. 1057.º, sem prejuízo das regras do registo e de qualquer processo de cessação legalmente aplicável.

O registo do contrato nas Finanças é importante para a proteção do inquilino?

Pode ser importante, mas são conceitos diferentes. A comunicação do contrato às Finanças é uma obrigação fiscal; a oponibilidade a terceiros pode envolver o registo predial. O Art. 1057.º não diz que seis meses de ocupação substituem o registo, pelo que o contrato deve ser confirmado com o profissional responsável pela venda.

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